No dia 18 de maio, foi
publicada a resolução nº 191/2017, com objetivo de facilitar a inserção de
produtos e serviços inovadores - desenvolvidos por Instituições de Ciência e
Tecnologia (ICT´s), no mercado. Tal projeto facilitará a concessão das patentes
da Funed, já que a Instituição se enquadra como Instituto de Ciência e
Tecnologia.
Atualmente, a Funed possui 30
pedidos de patentes depositados, sendo que nenhum desses pedidos foi concedido
no Brasil, pelo fato da morosidade da análise pelo Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI) - órgão federal, vinculado ao Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços e responsável pelo aperfeiçoamento,
disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos
de propriedade intelectual para a indústria. Com essa resolução, o INPI irá
priorizar os Institutos de Ciência e Tecnologia nos exames de patentes. Isso
significa que, a partir do dia 22 de junho (data prevista para o início do
projeto-piloto), a Funed poderá solicitar exame prioritário de suas patentes.
Sobre a patente
Quando se cria uma nova
tecnologia, seja produto ou processo, pode-se buscar o direito à patente. Tal
direito também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso
prático. Há dois tipos de registro:
Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU). Outro
método de registro de direito, passível de proteção legal, é conhecido como
Indicação Geográfica (IG), - usada para identificar a origem de produtos ou
serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada
característica ou qualidade do produto ou serviço se deve à sua origem. No
Brasil, há duas modalidades: Denominação de Origem (DO) e Indicação de
Procedência (IP). A Funed possui uma Indicação Geográfica por Denominação de
Origem: “Vale da Própolis Verde de Minas Gerais”.
Assessoria de Comunicação
Social
(31) 3314-4577
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